O Ministério da Fazenda (MF) publicou, em 26 de janeiro de 2024, a Portaria Normativa MF nº 124, que estabelece os procedimentos a serem adotados pelos agentes financeiros no caso de inadimplência de operações de crédito do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes – Desenrola Brasil – Faixa 1, após serem honradas pelo Fundo de Garantia de Operações – FGO.
A Portaria Normativa nº 124 estabelece os seguintes principais pontos:
• Os agentes financeiros deverão adotar estratégia de renegociação semelhante à usualmente utilizada para créditos próprios, podendo conceder descontos, observados as condições e os limites estabelecidos no estatuto do FGO. Essa medida visa facilitar a renegociação das dívidas dos devedores e evitar que os créditos sejam leiloados.
• Em caso de inadimplência após a renegociação, os créditos serão leiloados no prazo de até oito meses, contados da data da satisfação da garantia. Essa medida visa garantir que os créditos inadimplentes sejam recuperados, de forma eficiente e transparente.
• A renegociação deverá ser precedida de avaliação de risco de crédito e o agente financeiro deve obedecer às melhores práticas de controle, inclusive avaliação de risco de carteira de acordo com procedimentos transparentes de governança corporativa. Essa medida visa garantir a segurança dos agentes financeiros na concessão de descontos.
• Os leilões serão realizados por meio de edital público, que deverá conter a descrição detalhada dos créditos objeto do leilão, o preço mínimo estabelecido pelo agente financeiro e os procedimentos para apresentação de propostas. Essa medida visa garantir a ampla publicidade dos leilões e a concorrência entre os interessados.
• O vencedor do leilão será o participante que oferecer o maior preço, desde que superior ao preço mínimo estabelecido. Essa medida visa garantir que os créditos sejam vendidos pelo melhor preço possível.
• Caso nenhuma proposta seja apresentada no primeiro leilão, será realizada uma segunda etapa, na qual os participantes poderão apresentar novas propostas. Essa medida visa aumentar as chances de os créditos serem vendidos.
• Os créditos não arrematados nos leilões serão considerados extintos de pleno direito. Essa medida visa evitar a acumulação de créditos inadimplentes.
A Portaria Normativa nº 124 pode ter os seguintes impactos:
• Possibilidade de renegociação com descontos pode ajudar as pessoas físicas a quitarem suas dívidas e evitar que sejam leiloadas. Essa medida pode contribuir para a redução do endividamento das famílias brasileiras.
• Os leilões públicos, por sua vez, garantem que os créditos sejam vendidos pelo melhor preço possível, o que pode beneficiar tanto os credores quanto os devedores. Essa medida pode contribuir para a recuperação de recursos para o sistema financeiro e para a redução dos custos de crédito para as pessoas físicas.
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Possibilidade de participação nos leilões
A possibilidade de participação nos leilões de créditos inadimplentes do Desenrola Brasil pode representar uma oportunidade para as Fintechs adquirirem carteiras de crédito de baixo custo. Isso pode ajudar as Fintechs a expandirem seus negócios e a oferecerem melhores condições de crédito aos seus clientes.
Oportunidade de diversificação
A participação nos leilões também pode representar uma oportunidade para as Fintechs diversificarem seus portfólios de crédito. Isso pode ajudar as Fintechs a reduzirem o risco de crédito e a melhorarem a rentabilidade de seus negócios.
Possibilidade de inovação
Os leilões de créditos inadimplentes podem representar uma oportunidade para as Fintechs inovarem nos seus modelos de negócios. Por exemplo, as Fintechs podem desenvolver ferramentas e soluções para facilitar a participação nos leilões ou para melhorar a gestão de carteiras de crédito inadimplentes.
A Portaria Normativa nº 124 é uma medida positiva que pode contribuir para a recuperação da economia brasileira. A possibilidade de renegociação com descontos pode ajudar as pessoas físicas a quitarem suas dívidas e evitar que sejam leiloadas, enquanto os leilões públicos podem contribuir para a recuperação de recursos para o sistema financeiro e para a redução dos custos de crédito para as pessoas físicas. As Fintechs também podem se beneficiar da Portaria, tendo a oportunidade de adquirir carteiras de crédito de baixo custo e diversificar seus portfólios.
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