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CMN altera regras para emissão de CRI, CRA, LCA, LCI e LIG 

  • fevereiro 7, 2024
  • ABFintechs
  • fevereiro 7, 2024

O Conselho Monetário Nacional (CMN) mudou as regras para a emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), Certificados de Recebíveis Agrícolas (CRA), Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCA). As mudanças incidem principalmente no perfil dos emissores e nas restrições nos lastros. As modificações foram publicadas nas resoluções 5.118, que tratam de CRA e CRI, e a 5.119, sobre LCA, LCI e LIG, do dia 1° de fevereiro e passam a valer a partir de [mês] de 2024.

Hoje, a definição dos agentes que podem emitir esses títulos não é precisa, o que abre margem para negócios não relacionados usufruírem da isenção de impostos oferecida pelo Governo para emissão de recebíveis dos ramos Agrícola e Imobiliário.

A proposta das novas regras é aumentar a restrição, tanto dos emissores, quanto aos lastros que se enquadram na categoria. Outra grande questão é a certificação. Não há um controle preciso para que não haja títulos vendidos mais de uma vez como lastro para empréstimo de investidores.

Nós da ABFintechs entendemos que abusos na utilização dos instrumentos de financiamento das cadeias de produção do agro e do mercado imobiliário devem ser combatidos, mas também entendemos que mudanças estruturais em um segmento já consolidado devem ser precedidas de um debate amplo e técnico com o mercado para tão somente combater assimetrias e corrigir ineficiências.

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