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Fique por dentro da nova regra para investimentos em startups

  • agosto 17, 2022
  • ABFintechs
  • agosto 17, 2022

Altamente aguardada pelo mercado financeiro, entrou em vigor no último mês as novas regras para captação de recursos para startups. Considerada um caminho alternativo para investimentos, a Resolução 88 da CVM tem como objetivo aumentar o limite de captação, uso de recursos para aquisições, facilitação para a divulgação das rodadas, dentre outras vantagens.

Em comunicado oficial da CVM, a nova regra define o também chamado de crowdfunding de investimento como “um formato de captação de recursos por meio de oferta pública de distribuição de valores mobiliários dispensada de registro.” Isso porque, ainda de acordo com o órgão, ela é realizada a partir de emissoras consideradas sociedades empresariais de pequeno porte, assim como é distribuída exclusivamente por meio de plataforma eletrônica de investimento participativo.

Através do equity crowdfunding, que vem ganhando espaço se aproveitando da desaceleração de aporte no mercado de  startups nos últimos meses, abre-se uma outra porta de entrada para novos investidores. Por isso, esse formato é de grande relevância, especialmente para startups que estão dando os seus primeiros passos e possuem grande dificuldade de captação de investimentos. Agora, o processo tende a ser mais simples e dinâmico.

A importância da nova regra se torna ainda mais visível quando observamos o montante de transações feitas através dessa modalidade. O equity crowdfunding somou, apenas no ano de 2021, aproximadamente R$188 milhões.

Como principais pontos da Resolução 88 da CVM estão:

  • Aumento do limite de captação, triplicando o tamanho das rodadas e quadruplicando o limite da receita anual das empresas de financiamento coletivo, permitindo uma receita de até R$40 milhões e captando até R$15 milhões;
  • Captação de até 25% a mais do que o valor estipulado no início da campanha.
  • Aumento de limites para investidores com até R$200 mil em aplicações, podendo investir até R$20 mil por ano.
  • Intermediação de transações secundárias pelos sites de equity crowdfunding.
  • Uso de recursos para aquisições, facilitando o crescimento e valuation das startups através dos aportes.
  • Flexibilização da divulgação das rodadas, aumentando a visibilidade e deixando-as mais rápidas.

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